Novas Regras para Contagem de Prazos Processuais em Vigor desde 16 de Maio de 2025!

Uma mudança significativa na forma de contagem dos prazos processuais entrou em vigor em 16 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Resolução nº 569 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta alteração é crucial e exige a atenção de todos os profissionais do direito para garantir a conformidade e evitar prejuízos processuais.

O Que Mudou Exatamente?

Desde o dia 16 de maio de 2025, a contagem dos prazos processuais passou a ocorrer exclusivamente com base nas publicações realizadas em duas plataformas centrais:

  1. Domicílio Judicial Eletrônico (PDPJ)
  2. Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

PDPJ: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=jusbr&scope=openid&redirect_uri=https://www.jus.br&response_type=code&state=d54db3de760a72655b2232f7bfb7b195

DJEN: https://comunica.pje.jus.br/

Isso significa que estas são as fontes oficiais primárias para o início da contagem dos seus prazos. Outras formas de intimação ou comunicação podem continuar existindo, mas para fins de contagem de prazo, o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico são os que prevalecem.

Como a EasyJur se Adapta a Essa Mudança?

Para os usuários da EasyJur, a boa notícia é que a forma de entrega das publicações que vocês recebem através da nossa plataforma não sofrerá impacto direto. A EasyJur já contempla em sua base de monitoramento todos os tribunais cujas publicações são feitas no DJEN. Continuaremos a fornecer as informações processuais de forma ágil e eficiente.

Qual o Impacto Direto para os Advogados e Seus Clientes?

Embora a EasyJur continue entregando as publicações, a responsabilidade pela interpretação e contagem do prazo de acordo com a nova regra é do advogado. A principal mudança reside na fonte oficial que deflagra o início da contagem.

  • Impacto nos Fluxos Processuais: É fundamental que os escritórios revisem seus fluxos internos de controle de prazos para se alinharem com esta nova diretriz. A data da publicação no DJEN ou a ciência no Domicílio Judicial Eletrônico torna-se o marco zero.
  • Comunicação com Clientes: É imprescindível que esta informação seja compartilhada com seus clientes. Eles precisam estar cientes de que a metodologia de contagem de prazos mudou, o que pode, em alguns casos, alterar a percepção sobre o andamento ou os tempos processuais.

Dúvidas Comuns que os Advogados Podem Ter:

  1. P: Devo parar de consultar os diários de justiça estaduais ou outros sistemas que eu usava?

    • R: Durante o período de transição, e até que haja uma estabilidade e padronização completa por parte de todos os tribunais em relação ao novo procedimento, é altamente recomendável manter o monitoramento ativo das intimações por meio dos canais atualmente utilizados, em paralelo ao DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico. Não suspenda seu acompanhamento atual até que os tribunais demonstrem um comportamento estável e padronizado com o novo sistema. A EasyJur continuará auxiliando nesse monitoramento abrangente.
  2. P: Se a EasyJur já cobre o DJEN, o que eu preciso fazer de diferente?

    • R: Sua principal ação é conscientizar-se de que a contagem oficial do prazo inicia-se com a publicação no DJEN/Domicílio Judicial Eletrônico, conforme a Resolução nº 569 do CNJ. Embora a EasyJur forneça a informação da publicação, a interpretação e a gestão do prazo sob a nova regra são de sua responsabilidade. Revise seus procedimentos internos para garantir que a contagem seja feita a partir dessas fontes oficiais. Além disso, o PDPJ possui autenticação, assim é preciso que ela esteja devidamente configurada no EasyJur (cadastro do login do PDPJ no EasyJur).
  3. P: E se houver divergência entre a data de publicação no DJEN e em outro sistema?

    • R: Conforme a Resolução nº 569 do CNJ, a publicação no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico é a que prevalece para a contagem de prazos. Em caso de dúvida, sempre considere a fonte oficial designada pelo CNJ.
  4. P: Essa mudança afeta todos os tipos de processos e todas as instâncias?

    • R: A Resolução do CNJ tem abrangência nacional e visa unificar a contagem. É importante verificar as normativas específicas de cada tribunal durante a fase de adaptação, mas a tendência é a uniformização completa.

Recomendações Fundamentais:

  • Mantenha a Vigilância: Durante este período de transição, continue monitorando os canais de intimação que você já utiliza, além de acompanhar de perto as publicações no DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico.
  • Comunique sua Equipe e Clientes: Garanta que todos em seu escritório estejam cientes da mudança e que seus clientes também sejam informados sobre o novo método de contagem de prazos.
  • Verifique os dados de acesso do PDPJ: O acesso ao PDPJ é feito por meio de autenticação, e no EasyJur é preciso cadastrar os dados de acesso do PDPJ em Movimentações -> Intimações e Publicações. 
  • Consulte a Fonte Oficial: Para mais detalhes, acesse o comunicado oficial do CNJ sobre o tema: https://www.cnj.jus.br/cnj-alerta-tribunais-sobre-novas-regras-de-contagem-de-prazos-processuais/

A EasyJur permanece comprometida em fornecer as melhores ferramentas e informações para auxiliar sua prática jurídica. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

Vídeo explicativo: https://drive.google.com/file/d/1tCJvUP6LRZDSmykyXs7jcHq8CKCWdJsM/view?usp=sharing